A diferença essencial
Na aquisição de participações sociais, o que muda de mãos é a sociedade. O comprador passa a ser sócio ou acionista. A sociedade mantém-se a mesma pessoa coletiva, com o mesmo número de identificação, os mesmos contratos, o mesmo histórico e as mesmas responsabilidades, conhecidas e desconhecidas.
No trespasse, o que muda de mãos é o estabelecimento. A universalidade de bens, direitos e relações organizados para o exercício da atividade. A sociedade vendedora continua a existir e continua titular do que não foi transmitido.
A formulação prática é esta: quem compra participações compra o passado. Quem compra o estabelecimento compra a atividade.
O que isto significa para quem vende
Na venda de participações, o vendedor sai da sociedade. Deixa de ser sócio. Deixa de responder pela sociedade, com a ressalva importante das garantias contratuais que assumir perante o comprador. Essas garantias são o centro da negociação, porque é através delas que o comprador procura proteger-se do passado que está a adquirir.
O produto da venda é recebido pelo sócio, e o enquadramento fiscal aplicável é o das mais-valias mobiliárias.
No trespasse, o vendedor mantém a sociedade. Recebe o preço na esfera da sociedade, não na esfera pessoal. Fica com uma sociedade sem atividade, com o produto da venda, e com todas as responsabilidades que não foram transmitidas. Se pretender fazer chegar esse valor à esfera pessoal, há um passo adicional a planear.
Porque é que o comprador prefere quase sempre o trespasse
Porque não herda o passado.
Na aquisição de participações, o comprador adquire uma sociedade com um histórico fiscal, contributivo, laboral e contratual que pode conter responsabilidades que a diligência não revelou. A diligência reduz esse risco. Não o elimina.
No trespasse, o comprador adquire elementos identificados. O que não foi identificado, em regra, fica.
Há exceções relevantes, e é preciso conhecê-las. As posições contratuais em contratos de trabalho transmitem-se com o estabelecimento, e existem regimes de responsabilidade solidária em matéria laboral e tributária que atravessam a operação. Um trespasse não é uma folha em branco.
Porque é que o vendedor prefere quase sempre a venda de participações
Porque sai limpo, e porque o produto chega à esfera pessoal num só passo.
Esta assimetria é o verdadeiro objeto da negociação em quase todas as operações desta natureza. Não é o preço. É quem fica com o risco do desconhecido.
Quando a negociação encalha, encalha quase sempre aqui, e encalha porque a estrutura foi discutida depois de o preço já ter sido acordado.
Onde a discussão se resolve
Na prática, resolve-se num de três lugares.
No preço. A estrutura menos favorável ao vendedor compensa-se com preço. É a solução mais simples e a mais frequente.
Nas garantias. Na venda de participações, o vendedor presta declarações e garantias sobre o estado da sociedade, com limites de valor e de prazo. Uma parte do preço pode ficar retida durante um período determinado.
No perímetro. No trespasse, define-se com precisão o que entra e o que fica. Contratos, licenças, existências, equipamento, marca, base de clientes, trabalhadores. Cada elemento é uma decisão, e cada elemento não decidido é um litígio adiado.
O que preparar antes da primeira conversa
Independentemente da via, cinco coisas encurtam o processo de forma substancial.
Contas dos últimos três exercícios, com a explicação das rubricas que não são autoexplicativas.
Situação fiscal e contributiva regularizada, ou identificada e quantificada. Um passivo conhecido e assumido negoceia-se. Um passivo descoberto pelo comprador na diligência custa muito mais do que vale, porque destrói a confiança em tudo o resto.
Contratos relevantes, com atenção às cláusulas que exigem consentimento em caso de mudança de controlo. São a causa mais comum de atraso.
Situação laboral, incluindo antiguidades, contratos a termo e responsabilidades acumuladas.
Uma resposta à pergunta sobre dependência. Quanto do negócio depende da presença do vendedor, e o que acontece nos doze meses seguintes à saída. Esta é a pergunta que determina o preço em negócios de dimensão pequena e média, e quase nunca está preparada.
O calendário
Uma operação desta natureza, com documentação preparada e vendedor decidido, demora tipicamente entre três e seis meses desde a primeira conversa até à escritura.
Sem documentação preparada, demora mais. Com um vendedor que ainda não decidiu se quer vender, não demora: para.
Este texto descreve o enquadramento geral aplicável em Portugal à data da publicação e não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal.