Enfoque
Três verticais. Os critérios abaixo são os que aplicamos na triagem inicial. Estão escritos para que uma contraparte perceba, sem contacto prévio, se a operação encaixa.
Imobiliário
Aquisição, reposicionamento e alienação de ativos identificados.
Tipologias
Prédios urbanos para reabilitação. Frações com uso consolidado. Terrenos com capacidade construtiva verificada em plano municipal. Ativos com situação registal, matricial ou de licenciamento por regularizar.
O que analisamos primeiro
Situação registal e ónus. Licenciamento e conformidade com o instrumento de gestão territorial aplicável. Estado físico verificado presencialmente. Título de ocupação, quando existe.
O que nos faz sair
Litígio pendente sobre a titularidade. Ocupação sem título com processo judicial em curso. Impossibilidade de verificar o histórico registal completo. Preço que só funciona com uma hipótese de valorização de mercado.
Se está do outro lado
Se é proprietário, herdeiro, mediador ou credor com um ativo nestas condições, a conversa inicial não custa nada e é confidencial.
Empresas
Aquisição de participações sociais e trespasse de estabelecimento comercial.
Distinção
Na aquisição de participações, adquire-se a sociedade, com o seu histórico, os seus contratos e os seus passivos. No trespasse, adquire-se a universalidade de facto que constitui o estabelecimento, sem que a sociedade titular mude de mãos. As duas operações têm perfis de risco diferentes e exigem diligências diferentes.
Situações típicas
Sucessão sem continuidade familiar. Sócio que quer sair e sócio que quer ficar. Estabelecimento com resultados consistentes e estrutura societária inadequada. Empresa saudável com um problema resolúvel e um vendedor com pressa de calendário.
O que analisamos primeiro
Contas dos últimos três exercícios e a sua consistência com a realidade da tesouraria. Passivo declarado e sinais de passivo não declarado. Contratos com clientes e fornecedores, e a sua transmissibilidade. Situação laboral e responsabilidades associadas. Dependência do negócio em relação à pessoa do vendedor.
O que nos faz sair
Contabilidade que não reconcilia. Passivo fiscal ou contributivo não divulgado na primeira conversa. Negócio cuja receita desaparece com a saída do fundador e sem plano de transição. Vendedor que recusa período de acompanhamento.
Se está do outro lado
Se está a preparar a venda de uma empresa ou o trespasse de um estabelecimento, o primeiro contacto é sob confidencialidade e não exige documentação.
Early-stage
Participações minoritárias em sociedades em fase inicial.
Perfil
Sociedades constituídas, com produto em mercado ou em fase final de desenvolvimento, com receita ou com um caminho verificável para a ter. Participações minoritárias, com acordo parassocial.
O que analisamos primeiro
Estrutura de capital e diluições anteriores. Acordos parassociais em vigor e obrigações assumidas perante investidores anteriores. Titularidade da propriedade intelectual e sua efetiva transmissão para a sociedade. Dependência de um único cliente ou de um único canal.
O que nos faz sair
Propriedade intelectual titulada por pessoa singular fora da sociedade. Tabela de capital que não fecha. Obrigações de liquidação preferencial acumuladas que tornam a participação minoritária economicamente irrelevante. Equipa fundadora sem dedicação a tempo inteiro e sem plano para a ter.
Sobre o risco
As participações em sociedades em fase inicial têm probabilidade elevada de perda total do capital investido. Esta é a característica definidora desta vertical, não uma ressalva.
Ativos digitais
A firma tem histórico e competência técnica em ativos digitais e na infraestrutura associada. Essa competência é aplicada como instrumento ao serviço das operações das três verticais acima, designadamente em registo documental e em verificação de integridade.
Ativos digitais não constituem uma vertical de investimento autónoma da Impunent Capital.
Geografias
Portugal e São Tomé e Príncipe. Geografias ativas a confirmar por documentação.