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IC · REALCHAIN, S.A. · NIPC 516852574IC · REALCHAIN, S.A. · NIPC 516852574 · LISBOA

Política de categorização de investidores

Esta política descreve como a Realchain, S.A. categoriza investidores, que requisitos legais se aplicam e como decorre o pedido de qualificação como investidor profissional.

Atualizado em: data a confirmar na publicação.

Objeto

A comunicação de informação sobre operações concretas é dirigida apenas a investidores profissionais na aceção do artigo 317.º-B do Código dos Valores Mobiliários.

Esta política descreve as categorias, os requisitos, o processo de qualificação e os efeitos da categorização. Aplica-se a todos os pedidos submetidos através deste sítio.

Categorias

A lei distingue investidores profissionais de investidores não profissionais. A categoria determina o grau de proteção aplicável.

Por omissão, qualquer pessoa é tratada como investidor não profissional. A categorização como profissional depende de pedido e de aprovação.

Investidores profissionais por natureza

São investidores profissionais por natureza, entre outras entidades, as instituições de crédito, as empresas de investimento e as empresas de seguros.

Incluem-se ainda os organismos de investimento coletivo e as respetivas sociedades gestoras, os fundos de pensões e as respetivas sociedades gestoras, e outras entidades financeiras autorizadas ou regulamentadas.

Incluem-se as grandes empresas que excedam os limiares legais aplicáveis, e as entidades públicas nos termos da lei.

Remissão legal e enumeração completa: a confirmar em parecer.

Quem se qualifica por esta via indica a categoria e o registo ou autorização aplicável.

Tratamento como investidor profissional a pedido

Quem não se enquadra nas categorias anteriores pode solicitar ser tratado como investidor profissional.

O pedido exige o preenchimento de, no mínimo, dois dos três requisitos seguintes.

Requisito 1. Frequência de operação. Ter efetuado operações com volume significativo no mercado relevante, com frequência média de dez operações por trimestre durante os últimos quatro trimestres.

Requisito 2. Carteira de instrumentos financeiros. Dispor de uma carteira de instrumentos financeiros, incluindo depósitos em numerário, de valor superior a quinhentos mil euros.

Requisito 3. Experiência profissional. Prestar, ou ter prestado, funções no setor financeiro durante pelo menos um ano, em cargo que exija conhecimento dos serviços ou operações em causa.

Cada requisito declarado exige substanciação escrita. A substanciação pode ser objeto de verificação documental.

O formulário não avança com menos de dois requisitos substanciados. O limiar é legal e fixo, e não constitui apreciação da situação patrimonial do requerente.

Efeitos da categorização

Ser tratado como investidor profissional reduz o grau de proteção que a lei confere.

Os deveres de informação sobre instrumentos, riscos, custos e encargos podem ser cumpridos em termos menos detalhados.

A avaliação da adequação da operação à situação, aos objetivos e à capacidade de suportar perdas deixa de ser aplicável, ou passa a ser aplicável em termos mais limitados.

O Sistema de Indemnização aos Investidores não abrange os investidores profissionais nos mesmos termos em que abrange os investidores não profissionais.

A categorização é relevante na apreciação de qualquer litígio relativo às operações em que o investidor participe.

O processo, em cinco passos

Passo 1. Enquadramento. Identificação, residência fiscal e indicação da via de qualificação.

Passo 2. Critérios. Declaração e substanciação escrita dos requisitos legais.

Passo 3. Advertência. Apresentação escrita das proteções que se perdem ao ser tratado como investidor profissional. Ecrã obrigatório.

Passo 4. Declaração. Reconhecimento das consequências, em documento autónomo e separado de qualquer contrato.

Passo 5. Revisão. Cada pedido é revisto individualmente por um membro da Direção. Não existe aprovação automática. Resposta em cinco dias úteis.

Em caso de aprovação, é enviada uma ligação de acesso pessoal por correio eletrónico.

Podemos solicitar documentação de suporte. Podemos recusar sem indicação de fundamento.

Prova documental

Cada pedido recebe uma referência própria e origina um registo completo do processo.

O registo inclui as respostas dadas na íntegra, a versão e a referência do texto de advertência apresentado, a data e hora, e a identidade de quem decidiu.

O registo é mantido em modo de acréscimo, sem edição nem apagamento, e conservado por sete anos.

Validade e revalidação

A qualificação é válida por doze meses, contados da data de aprovação.

A manutenção exige reconfirmação, com nova declaração dos requisitos legais e nova declaração de reconhecimento.

Sem reconfirmação, o acesso é suspenso na data de caducidade indicada no aviso prévio.

Recai sobre o investidor o dever de comunicar qualquer alteração dos factos com base nos quais foi qualificado. Deixando de estar preenchidos os requisitos, a categorização é revista e o acesso cessa.

Direito de pedir a mudança de categoria

O investidor pode, a qualquer momento, pedir por escrito o tratamento como investidor não profissional.

O pedido de maior proteção é aceite sem apreciação de mérito e produz efeitos a partir da confirmação escrita.

O pedido é dirigido ao endereço de contacto indicado na política de privacidade.

Restrições territoriais

Este processo não se dirige a pessoas residentes ou domiciliadas nos Estados Unidos da América.

Não se dirige a residentes em qualquer jurisdição onde a comunicação ou o acesso sejam proibidos ou sujeitos a registo.

Lista completa de jurisdições vedadas: a confirmar em parecer.

A residência fiscal é declarada no Passo 1 e as jurisdições vedadas são excluídas automaticamente. O pedido não é registado e não é retomado.

Decisão

A recusa não é fundamentada e não é passível de recurso. Não implica juízo sobre a situação patrimonial ou profissional do requerente.

Os dados do pedido recusado são conservados nos termos da política de privacidade.

Natureza desta página

Esta página tem natureza informativa e não contém informação sobre operações concretas.

O capital investido em qualquer operação está sujeito a risco de perda total.

Este sítio tem natureza informativa e destina-se a apresentar a atividade da Realchain, S.A.

Nada do que aqui conste constitui oferta, convite ou solicitação de subscrição, aquisição ou alienação de valores mobiliários ou instrumentos financeiros, nem recomendação, aconselhamento de investimento, aconselhamento jurídico ou aconselhamento fiscal.

Qualquer comunicação relativa a operações concretas é dirigida apenas a investidores profissionais na aceção do artigo 317.º-B do Código dos Valores Mobiliários, previamente qualificados nos termos da política de categorização de investidores, e constitui oferta particular.

A Realchain, S.A. não está registada junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, não é intermediário financeiro, não é sociedade gestora e não exerce atividade sujeita a registo ou autorização.

As operações são realizadas através de sociedades autónomas constituídas para o efeito. A Realchain, S.A. não é emitente de quaisquer instrumentos subscritos no âmbito dessas operações.

O capital investido está sujeito a risco de perda total. Não existe proteção do capital investido, promessa de remuneração fixa nem resultado assegurado.

Este sítio não se dirige a pessoas residentes ou domiciliadas nos Estados Unidos da América, nem a residentes em jurisdições onde a comunicação seja proibida ou sujeita a registo.